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Programa de Apoio ao
Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
O PAECPE tem como principal
objetivo apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de pequena dimensão
que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias
locais. Esta pode ser uma ferramenta essencial para a criação de uma nova
empresa no surgimento de uma oportunidade de negócio.
Esta é uma medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à
Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de
criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo
cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação
da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Destinatários
Inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação
profissional, numa das seguintes condições:
·
Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego
involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da
inscrição;
·
Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos,
inclusive, com o mínimo do ensino secundário completam ou nível 3 de
qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção
desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho
sem termo;
·
Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por
conta própria;
·
Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de
atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Apoios
O crédito ao
investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de
crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de
bonificação de taxa de juro.
Os créditos a
conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e
50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.
Condições de atribuição dos apoios
·
promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de
idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não
justificados no sistema bancário;
·
Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários
do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir
conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
·
O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de
postos de trabalho não pode envolver:
·
A criação de mais de 10 postos de trabalho;
·
Um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as
despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do
investimento e fundo de maneio.
·
O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
·
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar
concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito.
Para mais informações sobre este texto ou sobre o Portugal 2020, fale conosco:
João Paulo Marques
j joao@jpmconsultores.pt / joaodavespa@gmail.com