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terça-feira, 18 de maio de 2021

O que é o SIFIDE?

O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II) foi criado como medida de estímulo à participação do setor empresarial no esforço global de I&D. A experiência resultante da sua aplicação permite concluir que este mecanismo tem contribuído para um incremento efetivo da atividade de I&D por parte das empresas portuguesas. O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II, visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes. 

  Beneficiários 
São beneficiários deste sistema de incentivos os sujeitos passivos de IRC, residentes em Portugal, que exerçam a título principal atividades de natureza agrícola, industrial, comercial e serviços, e os não residentes com estabelecimento estável no território português. 

  Despesas elegíveis 
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D 
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas com pessoal) 
• Aquisição de ativos fixos tangíveis (excetuando edifícios e terrenos), criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D 

  Incentivos 
As entidades que se candidatem podem obter um benefício fiscal (SIFIDE) de 32,5% a 82,5%sobre o investimento da empresa, a deduzir à coleta de IRC. 
• Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período; 
• Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€. 

Notas: 
• A taxa base passa para os 47,5% no caso de PME que ainda não completarem dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental referida anteriormente. 
• As despesas que, por insuficiência de colecta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao 8º exercício imediato. 
• As candidaturas têm que ser submetidas até ao final de Junho de 2021 (relativamente ano seguinte ao da realização dos investimentos).

 Quer saber mais, fale connosco: JPM Consultores / João Paulo Marques 
+351 967 156 803

domingo, 14 de abril de 2019

Portugal 2020 – Qualificação





Portugal 2020 – Qualificação



OBJECTIVO
O objectivo é reforçar a capacidade empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
São elegíveis projetos promovidos por empresas recém-constituídas e PME que pretendam aumentar as suas qualificações e competitividade.

A QUEM SE DESTINA
Micro, Pequenas e Médias Empresas

TIPO DE PROJETO
São apoiados projetos de Qualificação das estratégias PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios:
·         Inovação Organizacional e gestão;
·         Economia Digital e tecnologias de informação e comunicação;
·         Criação de marcas e design;
·         Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
·         Proteção de propriedade industrial;
·         Qualidade;
·         Transferência de conhecimento;
·         Distribuição e Logística;
·         Eco-inovação.


Principais investimentos elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas (Montante mínimo = €25.000):
·         Lojas e-commerce;
·         Catálogos virtuais;
·         Registo e criação de marcas;
·         Conceção de novas coleções;
·         Aquisição de computadores;


·         Software de gestão/ ERP/ CRM/ design/produção;
·         Equipamento de laboratório;
·         Registo de patentes, desenhos e modelos;
·         Certificação de qualidade ISO 9001;
·         Certificação de produtos;Certificação ISO 14001; 50001, entre outras;
·         Outros Sistemas de Gestão;
·         Custos com o TOC;
·         Apoio à contratação de até dois licenciados (durante dois anos).


DESPESAS ELEGÍVEIS
·         Aquisição e aplicação de novos métodos organizacionais:
·         Equipamentos na medida que forem utilizados no projeto;
·         Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
·         Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos, com nível de qualificação igual ou superior a VI.
·         Serviços de consultoria especializados:
·         Custos com a intervenção de TOC ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento (até 5.000€):
·         Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
·         Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
·         Custos com conceção e registo associado à criação de novas marcas e coleções;
·         Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade intelectual.

INCENTIVO
Incentivo Não Reembolsável até 500.000€.
Taxa base de incentivo geral: 45%
Na região de Lisboa a taxa máxima de incentivo é de 40%

DATA DE CANDIDATURA
O prazo de submissão das candidaturas encontra-se aberto até 31 de Maio.

Para saber mais, fale conosco:
JPM Consultores / João Paulo Marques

sexta-feira, 15 de março de 2019

SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego


JPM Consultores


SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego


O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego visa apoiar de forma simplificada pequenos investimentos empresariais de base local.
Complementando os atuais incentivos às empresas no domínio da competitividade, o SI2E privilegiará iniciativas empresariais em territórios de baixa densidade. Nesse sentido, terão as entidades locais a dinamização de iniciativas empresariais de base regional.
Este programa visa apoiar a criação líquida de postos de trabalho bem como Investimentos em máquinas e equipamentos, informática, marcas, planos de marketing e pequenas obras de remodelação.
 
DESTINATÁRIOS

Destinado a Micro e pequenas empresas, serão apoiados investimentos até 235 mil Euros (e 100 mil Euros em Desenvolvimentos Locais de Base Comunitária).
 
APOIOS
  Subsídio entre 30% e 50% do investimento (60% para territórios baixa densidade);
   Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade).
  Limite por mês: 1 IAS.
 
 

CANDIDATURAS

As candidaturas a este programa de incentivos encontram-se em aberto em várias regiões do país
 

Nota:
Para saber se a medida de incentivos já se encontra em aberto na sua região
contacte-nos.


Para saber mais, fale conosco:

JPM Consultores / João Paulo Marques


 


 

 




 


 
 
 



 




sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

JPM Consultores



Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego


O PAECPE tem como principal objetivo apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de pequena dimensão que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais. Esta pode ser uma ferramenta essencial para a criação de uma nova empresa no surgimento de uma oportunidade de negócio.
Esta é uma medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.

Destinatários
Inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, numa das seguintes condições:
·         Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
·         Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completam ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
·         Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
·         Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.



Apoios
O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.


Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.

Condições de atribuição dos apoios
·         promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário;

·         Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;

·         O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:

·         A criação de mais de 10 postos de trabalho;

·         Um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio.

·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;

·         A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito.


  Para mais informações sobre este texto ou sobre o Portugal 2020, fale conosco:
    João Paulo Marques
j   joao@jpmconsultores.pt / joaodavespa@gmail.com


domingo, 16 de setembro de 2018

ESTÁGIOS PROFISSIONAIS - SETEMBRO

ESTÁGIOS PROFISSIONAIS - SETEMBRO


No âmbito das medidas de incentivos à contratação do IEFP para 2018 foi publicada a data de candidatura para os Estágios Profissionais. 

Estágios Profissionais

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

PROMOTORES
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

DESTINATÁRIOS
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

·         Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)

·         Com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou com uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica

·         Com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentores de uma qualificação de nível 3 ou superior ou de uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica

·         Pessoas com deficiência e incapacidade

·         Pessoas que integrem família monoparental

·         Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP

·         Vítimas de violência doméstica

·         Refugiados

·         Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa

·         Toxicodependentes em processo de recuperação

APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS
Bolsa de estágio, com os seguintes valores:

·         Nível 3: € 514,68
 Nível 4: € 557,57
  Nível 5: € 600,46
  Nível 6: € 707,69
  Nível 7: € 729,13
   Nível 8: € 750,58

Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho


APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

·        Bolsa de estágio

o    Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

§  Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos

§  Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico

§  No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP

o    Comparticipação de 65% nas restantes situações

·         Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia

·         Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,14
·         Transporte de estagiário na situação de estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 42,89

PRÉMIO AO EMPREGO
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS.

DATA DE CANDIDATURAS
Período – 1 de setembro a 1 de outubro de 2018



Para mais informação, fale conosco:
João Paulo Marques
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+351 967 156 803