Beneficiários
São beneficiários deste sistema de incentivos os sujeitos passivos de IRC, residentes em Portugal, que exerçam a título principal atividades de natureza agrícola, industrial, comercial e serviços, e os não residentes com estabelecimento estável no território português.
Despesas elegíveis
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas com pessoal)
• Aquisição de ativos fixos tangíveis (excetuando edifícios e terrenos), criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D
Incentivos
As entidades que se candidatem podem obter um benefício fiscal (SIFIDE) de 32,5% a 82,5%sobre o investimento da empresa, a deduzir à coleta de IRC.
• Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período;
• Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Notas:
• A taxa base passa para os 47,5% no caso de PME que ainda não completarem dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental referida anteriormente.
• As despesas que, por insuficiência de colecta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao 8º exercício imediato.
• As candidaturas têm que ser submetidas até ao final de Junho de 2021 (relativamente ano seguinte ao da realização dos investimentos).
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JPM Consultores / João Paulo Marques
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