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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Investimentos na Exploração Agrícola

Portugal 2020


Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente.

· A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;

· A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;

· A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;

· A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;

· A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;

· A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.


TIPO DE APOIO

O investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 5 milhões €.

O apoio é atribuído sobre a forma de:

Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil €;
Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.

(O equivalente de subvenção bruta (ESB) do apoio, quando haja bonificação de juros, não pode ser superior aos limites máximos regulamentares).


BENEFICIÁRIOS


Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.



DESPESA ELEGÍVEL

- As despesas elegíveis incluem nomeadamente as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis; compra ou locação¬ compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
- Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;
- Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais;
- Não constituem despesas elegíveis a compra de terras, os equipamentos em segunda mão, a compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, a compra de animais e de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição;
- Quando a regulamentação imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos efetuados para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de doze meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas, nomeadamente, a aplicação da Diretiva Nitratos, associada à designação de novas zonas vulneráveis, ao seu alargamento ou à alteração do Plano de Ação;

- Aos Jovens Agricultores que beneficiam de uma ajuda ao arranque da atividade pode ser concedido um apoio aos investimentos destinados a dar cumprimento às normas da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho. O apoio aos investimentos efetuados para fins de cumprimento dessas normas da UE pode ser concedido por um período máximo de 24 meses a contar da data da instalação.


CONDIÇÕES DE ACESSO

a) - Beneficiários

Deter contabilidade nos termos da legislação em vigor.

b)- Projetos

c) - Montante de investimento total superior a 25 000 €;
d) - Devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito, nomeadamente TIR, VAL e Pay-Back;
e) - No caso de projetos com componentes de intervenção de natureza ambiental, de melhoria da fertilidade e da estrutura do solo, e melhorias na eficiência energética e diversificação de fontes de energia, bem como com impacto na volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas, o cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira (nomeadamente o VAL) não quantificará na sua totalidade os cash-flow negativos resultantes da contabilização dos custos associados a estas componentes, aplicando-se um coeficiente de imputação aos custos totais, embora a viabilidade da empresa tenha de estar assegurada após projeto;
f) - No caso de projetos de melhoria ou em novos sistemas de rega, existência ou compromisso de instalação ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
g)- No caso de projetos em melhoria de instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega demonstrar numa avaliação ex-ante que oferecem uma poupança de água potencial mínima de 5 % de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes.


NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

O nível de apoio a conceder no âmbito desta Ação será determinado da seguinte forma:

I. Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

Taxa base - 30%;
Majoração da taxa base para zonas desfavorecidas de montanha - 10 p.p.;
Majoração da taxa base em 5 p.p. nas zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
Majoração da taxa base - 5 p.p. caso o projeto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção.
Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação - 10 p.p.
Majoração da taxa base para setores com necessidades de reestruturação setorial –10 p.p.

II. Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões.

As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 500 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.

Para mais informação, falem conosoco: joaodavespa@gmail.com



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Apoio à Valorização Turística do Interior

PORTUGAL 2020


Encontram-se abertas as candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior (Despacho Normativo n.º 16/2016, DR n.º 250, Série II, 2016.12.30).

Esta Linha tem como principal objetivo o apoio ao investimento a iniciativas/projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território.

Esta é a 3.º Linha de Apoio criada no âmbito do Programa Valorizar, que visa promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural do país.

Enquadra-se também no âmbito do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que define a estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão nacional, com medidas a concretizar no âmbito do turismo.

Enquadram-se nesta Linha de Apoio as seguintes tipologias de projetos e iniciativas:

a) Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual, que concorram para o posicionamento internacional de Portugal como destino competitivo para a prática destas atividades;

b) Projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos com base nesse património e nesses produtos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário, que contribuam para o reforço da atratividade de destinos de interior ou para a dinamização de cross-selling regional;

c) Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas, tendo em vista a melhoria da sua atratividade e da experiência turística nestes espaços;

d) Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior;

e) Desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional realizados nos territórios do interior ou com impacto nesses territórios.

As candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior podem realizar-se até 31 de dezembro de 2017 e a taxa de financiamento pode ir até

Os apoios financeiros ascendem a 90 % do valor das despesas elegíveis dos projetos, reembolsável, com o limite máximo de € 150.000,00 no caso das empresas, sendo que 50 % do financiamento é convertido em não reembolsável, no segundo ano completo após a conclusão do projeto, cumpridas que sejam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Atingirem, pelo menos, 90 % do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50 % para esse objetivo;
b) Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.

Alguma dúvida ou questão, falem conosco


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Linha Capitalizar

PORTUGAL 2020



Lançada pelo Ministério da Economia a 16 de janeiro de 2017, a Linha Capitalizar tem uma dotação de 1.600 milhões de euros, distribuídos por um conjunto de instrumentos financeiros dirigidos maioritariamente a PME, que visam:

· apoiar investimentos de longo prazo
· criar condições mais vantajosas de financiamento para Micro e Pequenas Empresas
· alavancar a oferta de soluções de financiamento para investimentos em projetos com fundos comunitários
· ampliar a oferta de operações de Fundo de Maneio
· e ainda, alargar o acesso a plafonds de crédito a todas as empresas.


Com montantes de financiamento entre 25 mil e 2 milhões de euros por empresa e prazos que variam entre 3 e 10 anos, a Linha de Crédito Capitalizar vem reforçar um conjunto de instrumentos que permitem diversificar as fontes de financiamento e a melhoria das condições para o investimento das empresas.


A Linha de Crédito Capitalizar estará disponível aos balcões dos bancos aderentes a partir de 01 de fevereiro de 2017 e é estruturada da seguinte forma:


I - Linha “Micro e Pequenas Empresas”:


· Dotação: 400 milhões de euros
· Objetivo: potenciar o acesso a financiamento para investimentos em ativos e reforço de capitais para Micro e Pequenas Empresas;


II - Linha “Fundo de Maneio”:

· Dotação: 700 milhões de euros
· Objetivo: financiar necessidades de fundo de maneio das empresas com financiamentos de médio prazo, em alternativa ao crédito de curto prazo;


III - Linha “Plafond de Tesouraria”:


· Dotação: 100 milhões de euros
· Objetivo: alargar a oferta de crédito em sistema de revolving, conferindo uma maior flexibilidade à gestão corrente de tesouraria;


IV - Linha “Investimento Geral”:


· Dotação: 100 milhões de euros.
· Objetivo: financiar investimentos em ativos com elevado prazo de recuperação.


V - Linha “Investimento Projetos 2020”:


· Dotação: 300 milhões de euros.
· Objetivo: alargar a oferta de crédito bancário para financiamento de projetos aprovados no âmbito do Portugal 2020, com enfoque em despesas elegíveis e outros segmentos de mercado em que a Linha de Crédito e Garantias IFD 2016-2020 possa vir a revelar-se insuficiente.

Vejam também estes dois links



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