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domingo, 15 de julho de 2018

StartUP Voucher 2018

StartUp Voucher
StartUP Voucher 2018

 

StartUP Voucher é uma das medidas da StartUP Portugal – Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, que dinamiza o desenvolvimento de projetos empresariais que se encontrem em fase de ideia, promovidos por jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, através de diversos instrumentos de apoio disponibilizados ao longo de um período de até 12 meses de preparação do projeto empresarial.

Este concurso destina-se a projetos que beneficiem as regiões NUT II – Norte, Centro e Alentejo ou NUT II – Lisboa, admitindo-se a realização de acções fora das mesmas desde que beneficiem a economia daquelas regiões.

Tipologias de apoio do StartUP Voucher:

  • Bolsa – valor mensal atribuído por promotor para o desenvolvimento do projecto empresarial;
  • Mentoria – acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;
  • Acompanhamento do projecto – por parte de entidade acreditada;
  • Prémio de avaliação intermédia – atribuição de prémios aos projectos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos objectivos de cada fase;
  • Prémio de concretização  – atribuição de um prémio à concretização do projecto empresarial através da criacção de empresa com a constituição de sociedade comercial.

 O StartUP Voucher 2018 tem candidaturas em aberto até 10 de Setembro.

 

 

Para mais informação, fale connosco:

João Paulo Marques
JPM Consultores – Juntos Podemos Mais
+351 967 156 803
joaodavespa@gmail.com
https://www.linkedin.com/in/joaopmarques/
@PT_Consultores         

terça-feira, 19 de junho de 2018

ADN Start Up


JPM Consultores 


ADN Start Up

O IAPMEI disponibiliza um novo mecanismo de financiamento e crédito para apoiar a criação de empresas e o desenvolvimento de novos negócios, por microempresas na fase inicial do seu ciclo de vida através de financiamento bancário, com garantia mútua.

OBJECTIVOS
Apoiar a criação de empresas e o desenvolvimento de novos negócios, por empresas de pequena dimensão, na fase inicial do seu ciclo de vida através de financiamento bancário, com garantia mútua.

BENEFICIÁRIOS
1.      Micro-empresas na fase inicial do seu ciclo de vida, sediadas em território nacional, que cumpram os seguintes requisitos:
2.      Microempresas com 4 ou menos anos de existência;
3.      Exerçam actividades enquadradas nas CAE elegíveis;
4.      Não tenham incidentes não regularizados junto da banca, à data de emissão de contratação;
5.      Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
6.      Microempresas com Capital Próprio >= 15%;
7.      No caso de a microempresa ainda não estar criada, a garantia apenas será emitida após constituição formal da empresa.


PRAZO DE VIGÊNCIA
A linha estará em funcionamento até 12 meses após a abertura. O prazo pode ser extensível por iguais períodos ao do prazo de vigência, salvo denúncia da SPGM por utilização total das verbas.

MONTANTE MÁXIMO DE FINANCIAMENTO
O montante máximo de financiamento é de 50.000 €, podendo elevar-se para 100.000€.
O valor pode elevar-se para 100.000 € caso as características da actividade da empresa demonstrem a necessidade de aquisição de equipamento produtivo ou sistema produtivo integrado que apresente um valor de aquisição e instalação igual ou superior a 150.000 €.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA LINHA
Spread Máximo: 3,75%
Prazo das Operações: Até 8 anos
Período de Carência: Até 24 meses
Amortização de Capital: Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, e postecipadas.
Garantia Mútua: 75% do valor do capital em dívida em cada momento do tempo.
Operações Elegíveis: Operações de financiamento bancário.
Comissão de Garantia, Juros e Comissões de Serviços: Integralmente suportados pela empresa.
Montante Global da Linha de Crédito: 10 M€



Para mais informação, fale conosco:
JPM Consultores – Juntos Podemos Mais
+351 967 156 803 / joaodavespa@gmail.com

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018



Lisboa 2020 / BB-Project
Portugal 2020 / BB-Project



 

Candidaturas abertas Lisboa e Vale do Tejo

 

A inovação de produtos e de processos potencia as escalas empresariais, permitindo ganhos de produtividade e de facturação com maiores níveis de rentabilidade.

Fale conosco e conheça todas as informações de que necessita sobre este incentivo ao seu negócio.

 

Objectivos:

·         Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras;

·         Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.

 Fale conosco
 
BB-Project
 

Contactos:

João Paulo Marques jpm@bb-project.pt

Pedro Baltar: pb@bb-project.pt

 

 

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego


PORTUGAL 2020 / SI2E
 
 
SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego  

 
Concurso aberto até 29 de Dezembro

 
Objectivos:
Estimular o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e  promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país.
Tipologias a apoiar:
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
 Despesas elegíveis: 
• Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
• Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
• Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
• Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais;
• Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
• Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand.
• Despesas com remuneração de postos de trabalho.
Taxa de financiamento:
• Incentivo não reembolsável;
• Apoio entre 30% e 40% do investimento dependo da localização, sendo que este valor pode ser majorado em 20% dependendo do aviso de abertura;
• Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade). Limite por mês: 1
 
Consultores  Associados » juntos fazemos mais
João Paulo Marques
Sponsor  na Consultores Associados
Mobile: +351 967 156 803 / Skype: joaomarques64
@PT_Consultores
 

 

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

SI2E - MAFRA / LOURES / SINTRA - SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E EMPREGO - GAL A2S (Rural)



MAFRA  / LOURES / SINTRA 




O   “SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E EMPREGO (SI2E) GAL A2S (Rural) foi desenvolvido especificamente para  freguesias como a vossa. Trata-se de um apoio comunitário cujas candidaturas terminam em final de Novembro.
Estes apoios comunitários podem ser uma oportunidade excelente para as Empresas do vosso tecido empresarial.
Sumariamente:
1. Objetivos e prioridades de investimento visadas
O Programa Operacional Regional Lisboa 2020, no âmbito do Eixo Prioritário 6- Promover a Inclusão Social e Combater a Pobreza e a Discriminação, integra as prioridades de investimento - (PI) 9.6 “Estratégias de desenvolvimento local lideradas pelas comunidades locais”
- (FSE) e 9.10 “Investimentos no contexto de estratégias de desenvolvimento local de base comunitária” (FEDER).

As candidaturas, para serem consideradas elegíveis ao presente concurso, devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos específicos das prioridades de investimento, em particular:
Objetivo específico no âmbito da PI 9.6 - Dinamizar a criação de estratégias de desenvolvimento socioeconómico de base local lideradas pelas respetivas comunidades.
Objetivo específico no âmbito da PI 9.10 – Constituir estratégias de desenvolvimento socioeconómico de base local lideradas pelas respetivas comunidades.

2. Tipologia das operações e modalidade de candidatura
Nos termos conjugados da alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º do REISE e do artigo 6.º do SI2E são suscetíveis de apoio no âmbito deste AAC:
a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

Como podemos ter acesso às empresas da vossa região?  Podem divulgar este nosso serviço?
Podem ajudar-nos a chegar as vossas Empresas?

 Para mais informações, por favor, falem conosco.


JPM & Consultores Associados / BB Project
João Paulo Marques 
jpm@bb-project.pt
967 156 803
Pedro Baltar
pb@bb-project.pt
968 629 741



domingo, 2 de abril de 2017

Empresas de Turismo - Linha de Apoio à Qualificação da Oferta







Empresas de Turismo - Linha de Apoio à Qualificação da Oferta



As empresas de turismo vão continuar a aceder à linha de financiamento decorrente do Protocolo, assinado no dia 17 de março na BTL - Feira Internacional de Turismo, entre o Turismo de Portugal e as instituições bancárias.

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2017 é um instrumento de crédito que visa proporcionar às empresas do setor do turismo melhores condições no acesso ao financiamento.

De acordo com os critérios fixados no protocolo, que vigora até 31 de dezembro de 2018, vai ser privilegiado o investimento em projetos distintivos e inovadores, assim como na requalificação de empreendimentos turísticos, no sentido de os posicionar e afirmar em segmentos de maior valor acrescentado. O desenvolvimento de projetos de empreendedorismo na área da animação turística, bem como de projetos na área da restauração de interesse para o turismo, estão também entre os eixos de investimento contemplados.

Esta linha de crédito privilegia os projetos que, pelas suas caraterísticas, contribuam para a dinamização turística dos centros urbanos, privilegiem a fruição do património cultural edificado e a reabilitação urbana, se traduzam em novos negócios turísticos, nomeadamente na área da animação turística, sejam energética e ambientalmente sustentáveis, e contribuam para a permanência média do turista e para a redução da sazonalidade.

O novo instrumento será acessível a empresas turísticas de qualquer dimensão, independentemente da sua natureza ou forma jurídica, desde que cumpram as condições estipuladas. O montante máximo do financiamento concedido poderá chegar aos 75% do valor do investimento elegível, estando definido o valor de 2 milhões de euros como limite máximo de investimento do Turismo de Portugal em cada operação, com exceção das candidaturas desenvolvidas em cooperação, agregadoras de várias empresas, em que o limite será de 3,5 milhões de euros.

As empresas podem candidatar projetos de requalificação de empreendimentos turísticos existentes, incluindo a ampliação dos mesmos, ou até a criação de empreendimentos turísticos, desde que se demonstrem diferenciadores em relação à oferta existente e importantes para o posicionamento competitivo do destino, ou resultem da adaptação de património cultural edificado classificado ou de intervenções de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico. São ainda elegíveis a criação e requalificação de empreendimentos, restauração, equipamentos ou atividades de animação, desde que de interesse para o turismo e se diferenciem da oferta existente na região. Os fundos públicos irão também apoiar o desenvolvimento de novos negócios turísticos, no contexto do apoio empreendedorismo no setor, que apresentem um investimento elegível máximo de 500 mil euros, sejam promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou com, no máximo, 2 anos de atividade completos.




O grupo das instituições de crédito aderentes à Linha reúne o Millennium BCP, Novo Banco, Santander Totta, Banco BPI, Caixa Geral de Depósitos, Banco Popular, Montepio Geral, Barclays Bank, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, Abanca, Banco Português de Gestão e Banco BIC.




Este instrumento financeiro tem uma comparticipação do Turismo de Portugal a 60%, sendo elegível uma componente de fundo de maneio, para apoiar a empresa na gestão da sua tesouraria durante o investimento. Espelhando prioridades de atuação estratégica, a comparticipação do Turismo de Portugal no financiamento é de 60% para 75%, nos projetos de empreendedorismo, de animação turística de reabilitação urbana em áreas turísticas, nos projetos que promovam a redução da sazonalidade e o aumento da permanência média do turista, e ainda nos que se perfilem marcadamente eficientes do ponto de vista energético e ambiental.
 
Apoios ao turismo
 
 Para saber mais, fale conosco
joaodavespa@gmail.com

João Paulo Marques
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quinta-feira, 23 de março de 2017

Investimento na Exploração Agrícola para Jovens Agricultores


Portugal 2020

Investimento na Exploração Agrícola para Jovens Agricultores

Objectivo da Operação


Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente.

  • A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;                                  
  • A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de     rega tendo em vista as suas condições de segurança;
  • A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias            de produção;  
  • A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;  
  • A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;  
  • A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir            de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.


TIPO DE APOIO

O investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 5 milhões €.

O apoio é atribuído sobre a forma de:
Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil €;
Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.

(O equivalente de subvenção bruta (ESB) do apoio, quando haja bonificação de juros, não pode ser superior aos limites máximos regulamentares).



BENEFICIÁRIOS

Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.



DESPESA ELEGÍVEL

As despesas elegíveis incluem nomeadamente as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis; compra ou locação¬ compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;

Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;

Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais;

Não constituem despesas elegíveis a compra de terras, os equipamentos em segunda mão, a compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, a compra de animais e de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição;

Quando a regulamentação imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos efetuados para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de doze meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas, nomeadamente, a aplicação da Diretiva Nitratos, associada à designação de novas zonas vulneráveis, ao seu alargamento ou à alteração do Plano de Ação;

Aos Jovens Agricultores que beneficiam de uma ajuda ao arranque da atividade pode ser concedido um apoio aos investimentos destinados a dar cumprimento às normas da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho. O apoio aos investimentos efetuados para fins de cumprimento dessas normas da UE pode ser concedido por um período máximo de 24 meses a contar da data da instalação.



CONDIÇÕES DE ACESSO

Beneficiários
  • Deter contabilidade nos termos da legislação em vigor.

Projetos
  • Montante de investimento total superior a 25 000 €;
  • Devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito, nomeadamente TIR, VAL e Pay-Back;
  • No caso de projetos com componentes de intervenção de natureza ambiental, de melhoria da fertilidade e da estrutura do solo, e melhorias na eficiência energética e diversificação de fontes de energia, bem como com impacto na volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas, o cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira (nomeadamente o VAL) não quantificará na sua totalidade os cash-flow negativos resultantes da contabilização dos custos associados a estas componentes, aplicando-se um coeficiente de imputação aos custos totais, embora a viabilidade da empresa tenha de estar assegurada após projeto;
  • No caso de projetos de melhoria ou em novos sistemas de rega, existência ou compromisso de instalação ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
  • No caso de projetos em melhoria de instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega demonstrar numa avaliação ex-ante que oferecem uma poupança de água potencial mínima de 5 % de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes.



NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

O nível de apoio a conceder no âmbito desta Ação será determinado da seguinte forma:


I. Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

  • Taxa base - 30%;
  • Majoração da taxa base para zonas desfavorecidas de montanha - 10 p.p.;
  • Majoração da taxa base em 5 p.p. nas zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
  • Majoração da taxa base - 5 p.p. caso o projeto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção.
  • Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação - 10 p.p.
  • Majoração da taxa base para setores com necessidades de reestruturação setorial –10 p.p.


II. Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões.


As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 500 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.



Para mais informação, falem conosoco: joaodavespa@gmail.com

Para outros apoios no âmbito da agricultura - Investimento na Exploração Agrícola

Outros apoios


João Paulo Marques
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Investimentos na Exploração Agrícola

Portugal 2020


Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente.

· A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;

· A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;

· A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;

· A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;

· A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;

· A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.


TIPO DE APOIO

O investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 5 milhões €.

O apoio é atribuído sobre a forma de:

Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil €;
Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.

(O equivalente de subvenção bruta (ESB) do apoio, quando haja bonificação de juros, não pode ser superior aos limites máximos regulamentares).


BENEFICIÁRIOS


Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.



DESPESA ELEGÍVEL

- As despesas elegíveis incluem nomeadamente as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis; compra ou locação¬ compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
- Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;
- Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais;
- Não constituem despesas elegíveis a compra de terras, os equipamentos em segunda mão, a compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, a compra de animais e de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição;
- Quando a regulamentação imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos efetuados para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de doze meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas, nomeadamente, a aplicação da Diretiva Nitratos, associada à designação de novas zonas vulneráveis, ao seu alargamento ou à alteração do Plano de Ação;

- Aos Jovens Agricultores que beneficiam de uma ajuda ao arranque da atividade pode ser concedido um apoio aos investimentos destinados a dar cumprimento às normas da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho. O apoio aos investimentos efetuados para fins de cumprimento dessas normas da UE pode ser concedido por um período máximo de 24 meses a contar da data da instalação.


CONDIÇÕES DE ACESSO

a) - Beneficiários

Deter contabilidade nos termos da legislação em vigor.

b)- Projetos

c) - Montante de investimento total superior a 25 000 €;
d) - Devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito, nomeadamente TIR, VAL e Pay-Back;
e) - No caso de projetos com componentes de intervenção de natureza ambiental, de melhoria da fertilidade e da estrutura do solo, e melhorias na eficiência energética e diversificação de fontes de energia, bem como com impacto na volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas, o cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira (nomeadamente o VAL) não quantificará na sua totalidade os cash-flow negativos resultantes da contabilização dos custos associados a estas componentes, aplicando-se um coeficiente de imputação aos custos totais, embora a viabilidade da empresa tenha de estar assegurada após projeto;
f) - No caso de projetos de melhoria ou em novos sistemas de rega, existência ou compromisso de instalação ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
g)- No caso de projetos em melhoria de instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega demonstrar numa avaliação ex-ante que oferecem uma poupança de água potencial mínima de 5 % de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes.


NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

O nível de apoio a conceder no âmbito desta Ação será determinado da seguinte forma:

I. Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

Taxa base - 30%;
Majoração da taxa base para zonas desfavorecidas de montanha - 10 p.p.;
Majoração da taxa base em 5 p.p. nas zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
Majoração da taxa base - 5 p.p. caso o projeto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção.
Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação - 10 p.p.
Majoração da taxa base para setores com necessidades de reestruturação setorial –10 p.p.

II. Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões.

As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 500 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.

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Apoio à Valorização Turística do Interior

PORTUGAL 2020


Encontram-se abertas as candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior (Despacho Normativo n.º 16/2016, DR n.º 250, Série II, 2016.12.30).

Esta Linha tem como principal objetivo o apoio ao investimento a iniciativas/projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território.

Esta é a 3.º Linha de Apoio criada no âmbito do Programa Valorizar, que visa promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural do país.

Enquadra-se também no âmbito do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que define a estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão nacional, com medidas a concretizar no âmbito do turismo.

Enquadram-se nesta Linha de Apoio as seguintes tipologias de projetos e iniciativas:

a) Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual, que concorram para o posicionamento internacional de Portugal como destino competitivo para a prática destas atividades;

b) Projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos com base nesse património e nesses produtos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário, que contribuam para o reforço da atratividade de destinos de interior ou para a dinamização de cross-selling regional;

c) Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas, tendo em vista a melhoria da sua atratividade e da experiência turística nestes espaços;

d) Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior;

e) Desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional realizados nos territórios do interior ou com impacto nesses territórios.

As candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior podem realizar-se até 31 de dezembro de 2017 e a taxa de financiamento pode ir até

Os apoios financeiros ascendem a 90 % do valor das despesas elegíveis dos projetos, reembolsável, com o limite máximo de € 150.000,00 no caso das empresas, sendo que 50 % do financiamento é convertido em não reembolsável, no segundo ano completo após a conclusão do projeto, cumpridas que sejam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Atingirem, pelo menos, 90 % do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50 % para esse objetivo;
b) Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.

Alguma dúvida ou questão, falem conosco


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