quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Investimentos na Exploração Agrícola

Portugal 2020


Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente.

· A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;

· A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;

· A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;

· A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;

· A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;

· A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.


TIPO DE APOIO

O investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 5 milhões €.

O apoio é atribuído sobre a forma de:

Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil €;
Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.

(O equivalente de subvenção bruta (ESB) do apoio, quando haja bonificação de juros, não pode ser superior aos limites máximos regulamentares).


BENEFICIÁRIOS


Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.



DESPESA ELEGÍVEL

- As despesas elegíveis incluem nomeadamente as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis; compra ou locação¬ compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
- Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;
- Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais;
- Não constituem despesas elegíveis a compra de terras, os equipamentos em segunda mão, a compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, a compra de animais e de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição;
- Quando a regulamentação imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos efetuados para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de doze meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas, nomeadamente, a aplicação da Diretiva Nitratos, associada à designação de novas zonas vulneráveis, ao seu alargamento ou à alteração do Plano de Ação;

- Aos Jovens Agricultores que beneficiam de uma ajuda ao arranque da atividade pode ser concedido um apoio aos investimentos destinados a dar cumprimento às normas da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho. O apoio aos investimentos efetuados para fins de cumprimento dessas normas da UE pode ser concedido por um período máximo de 24 meses a contar da data da instalação.


CONDIÇÕES DE ACESSO

a) - Beneficiários

Deter contabilidade nos termos da legislação em vigor.

b)- Projetos

c) - Montante de investimento total superior a 25 000 €;
d) - Devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito, nomeadamente TIR, VAL e Pay-Back;
e) - No caso de projetos com componentes de intervenção de natureza ambiental, de melhoria da fertilidade e da estrutura do solo, e melhorias na eficiência energética e diversificação de fontes de energia, bem como com impacto na volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas, o cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira (nomeadamente o VAL) não quantificará na sua totalidade os cash-flow negativos resultantes da contabilização dos custos associados a estas componentes, aplicando-se um coeficiente de imputação aos custos totais, embora a viabilidade da empresa tenha de estar assegurada após projeto;
f) - No caso de projetos de melhoria ou em novos sistemas de rega, existência ou compromisso de instalação ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
g)- No caso de projetos em melhoria de instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega demonstrar numa avaliação ex-ante que oferecem uma poupança de água potencial mínima de 5 % de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes.


NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

O nível de apoio a conceder no âmbito desta Ação será determinado da seguinte forma:

I. Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

Taxa base - 30%;
Majoração da taxa base para zonas desfavorecidas de montanha - 10 p.p.;
Majoração da taxa base em 5 p.p. nas zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
Majoração da taxa base - 5 p.p. caso o projeto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção.
Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação - 10 p.p.
Majoração da taxa base para setores com necessidades de reestruturação setorial –10 p.p.

II. Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões.

As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 500 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.

Para mais informação, falem conosoco: joaodavespa@gmail.com



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Apoio à Valorização Turística do Interior

PORTUGAL 2020


Encontram-se abertas as candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior (Despacho Normativo n.º 16/2016, DR n.º 250, Série II, 2016.12.30).

Esta Linha tem como principal objetivo o apoio ao investimento a iniciativas/projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território.

Esta é a 3.º Linha de Apoio criada no âmbito do Programa Valorizar, que visa promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural do país.

Enquadra-se também no âmbito do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que define a estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão nacional, com medidas a concretizar no âmbito do turismo.

Enquadram-se nesta Linha de Apoio as seguintes tipologias de projetos e iniciativas:

a) Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual, que concorram para o posicionamento internacional de Portugal como destino competitivo para a prática destas atividades;

b) Projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos com base nesse património e nesses produtos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário, que contribuam para o reforço da atratividade de destinos de interior ou para a dinamização de cross-selling regional;

c) Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas, tendo em vista a melhoria da sua atratividade e da experiência turística nestes espaços;

d) Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior;

e) Desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional realizados nos territórios do interior ou com impacto nesses territórios.

As candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior podem realizar-se até 31 de dezembro de 2017 e a taxa de financiamento pode ir até

Os apoios financeiros ascendem a 90 % do valor das despesas elegíveis dos projetos, reembolsável, com o limite máximo de € 150.000,00 no caso das empresas, sendo que 50 % do financiamento é convertido em não reembolsável, no segundo ano completo após a conclusão do projeto, cumpridas que sejam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Atingirem, pelo menos, 90 % do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50 % para esse objetivo;
b) Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.

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Linha Capitalizar

PORTUGAL 2020



Lançada pelo Ministério da Economia a 16 de janeiro de 2017, a Linha Capitalizar tem uma dotação de 1.600 milhões de euros, distribuídos por um conjunto de instrumentos financeiros dirigidos maioritariamente a PME, que visam:

· apoiar investimentos de longo prazo
· criar condições mais vantajosas de financiamento para Micro e Pequenas Empresas
· alavancar a oferta de soluções de financiamento para investimentos em projetos com fundos comunitários
· ampliar a oferta de operações de Fundo de Maneio
· e ainda, alargar o acesso a plafonds de crédito a todas as empresas.


Com montantes de financiamento entre 25 mil e 2 milhões de euros por empresa e prazos que variam entre 3 e 10 anos, a Linha de Crédito Capitalizar vem reforçar um conjunto de instrumentos que permitem diversificar as fontes de financiamento e a melhoria das condições para o investimento das empresas.


A Linha de Crédito Capitalizar estará disponível aos balcões dos bancos aderentes a partir de 01 de fevereiro de 2017 e é estruturada da seguinte forma:


I - Linha “Micro e Pequenas Empresas”:


· Dotação: 400 milhões de euros
· Objetivo: potenciar o acesso a financiamento para investimentos em ativos e reforço de capitais para Micro e Pequenas Empresas;


II - Linha “Fundo de Maneio”:

· Dotação: 700 milhões de euros
· Objetivo: financiar necessidades de fundo de maneio das empresas com financiamentos de médio prazo, em alternativa ao crédito de curto prazo;


III - Linha “Plafond de Tesouraria”:


· Dotação: 100 milhões de euros
· Objetivo: alargar a oferta de crédito em sistema de revolving, conferindo uma maior flexibilidade à gestão corrente de tesouraria;


IV - Linha “Investimento Geral”:


· Dotação: 100 milhões de euros.
· Objetivo: financiar investimentos em ativos com elevado prazo de recuperação.


V - Linha “Investimento Projetos 2020”:


· Dotação: 300 milhões de euros.
· Objetivo: alargar a oferta de crédito bancário para financiamento de projetos aprovados no âmbito do Portugal 2020, com enfoque em despesas elegíveis e outros segmentos de mercado em que a Linha de Crédito e Garantias IFD 2016-2020 possa vir a revelar-se insuficiente.

Vejam também estes dois links



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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Um amigo - Nuno Paisana



Nuno, ficámos amigos porque tinha de ser. Não sou do Liceu Camões, não sou jornalista, não sou de Tondela, nem do São João de Brito...nem de muito lado por onde andaste e fizeste amigos
Foi o acaso, o balcão do Srº João,  Sporting e, sobretudo, por seres um gajo porreiro. Eu sei também que o sou ou tento ser
E  foi assim. Ficámos amigos….quero deixar escrito e registado que sempre me ajudaste nos projectos e nos pedidos que te fiz.

Fica um abraço sincero e amigo neste momento que partiste.