quarta-feira, 29 de março de 2017

UmbigoBlog Empresarial – #13 - Facilita a venda

UmbigoBlog Empresarial – #13 -  Facilita a venda


Apareça para os Clientes quando eles procuram o que faz.


Compras



Cada vez mais as vendas de bens e serviços são feitos pela internet. Cada vez mais a procura de informação é feita na internet. Cada vez mais as pessoas passam mais tempo na internet. Cada vez mais o consumo de conteúdos é feito na internet. Cada vez mais os telemóveis são os devices escolhidos para viver no mundo da internet.


 Por estas e outras razões a internet e as medias que habitam neste mundo são importantes para o complicado processo de decisão.


 Um blog pode ajudar, e muito, a atrair Clientes para um site, a levar Prospects às Empresas, a dissipar dúvidas, a estabelecer um contacto com Prospects e Clientes…um blog pode inspirar confiança a quem está do outro lado.

Apareça para os Clientes quando eles procuram o que faz.


João Paulo Marques
O tempo não pára, não pare você também.
http://www.linkedin.com/in/joaopmarques
http://jpmarques.blogspot.com
@joaodavespa

segunda-feira, 27 de março de 2017

Vinho para cães ou "ca ganda cadela"





Vinho para cães / ca ganda cadela 

Faz algum tempo que me foi dado a provar biscoitos para cães. Tinha sido antecipadamente avisado. Tratava-se de uns biscoitos gourmet da Naturea Petfoods. Eram saborosos…cheguei até a levar alguns para os meus colegas de trabalho. Não fui sacana para eles. Como eu fui, também eles foram avisados.

Já esta história do vinho para cão deixa-me assustado. Ou será finalmente a explicação para a expressão: “ca ganda cadela”?

Recuando ainda mais no tempo, apanhei um tipo finlandês cá por esta urbe, que dizia que lá pela sua urbe havia Vodka para Crianças. Havia e ele trouxe...sabia um pouco a xarope para a tosse, mas com álcool....

UmbigoBlog Empresarial – #12 - Dinamismo


Antes de começar algo, aprenda como terminar.
Dinamismo / Proactividade



A internet e o mundo são cada vez  mais dinâmicos. A velocidade com que as tecnologias aparecem e desaparecem, as APP, os produtos que deixam de se vender, os serviços que ficam ultrapassados por outros…..tudo cada vez é mais dinâmico e efémero (Max Planck afirmava que a ciência avançava de funeral em funeral / talvez um dos Postulados de Planck.)

Vejam como o mundo dos sites evoluiu. Há quem use ainda sites estáticos, pouco cuidados com a imagem, com os conteúdos apresentados…que não use medias sociais quando a sua concorrência, para não apresentar outras justificações, já as usa…

A criação de um blog empresarial / pessoal é um excelente meio para ir actualizando e actualizando-se. Em ambos os casos de forma colaborativa.

Mais uma vez, é pertinente ir actualizado a sua informação em qualquer media social…porquê? Porque o tempo não pára.



João Paulo Marques
O tempo não pára, não pare você também.
http://jpmarques.blogspot.com
@joaodavespa

UmbigoBlog Empresarial #11 – Google


UmbigoBlog Empresarial #11 – Google

Google world

Google - Indexação

Andamos a escrever num blog por variadíssimas razões. Pode ser por vaidade, por partilha de conteúdos empresariais ou pessoais, porque não temos dinheiro ou não sabemos fazer um site…


A produção regular de conteúdos no seu blog e a probabilidade de outros sites colocarem links no que escreve (e vice-versa) , ajuda o seu blog a posicionar-se melhor no Google World. Consegue assim receber mais visitas orgânicas.

Tudo isto de forma gratuita!!!



João Paulo Marques
O tempo não pára, não pare você também.
@joaodavespa

quinta-feira, 23 de março de 2017

Investimento na Exploração Agrícola para Jovens Agricultores


Portugal 2020

Investimento na Exploração Agrícola para Jovens Agricultores

Objectivo da Operação


Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente.

  • A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;                                  
  • A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de     rega tendo em vista as suas condições de segurança;
  • A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias            de produção;  
  • A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;  
  • A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;  
  • A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir            de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.


TIPO DE APOIO

O investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 5 milhões €.

O apoio é atribuído sobre a forma de:
Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil €;
Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.

(O equivalente de subvenção bruta (ESB) do apoio, quando haja bonificação de juros, não pode ser superior aos limites máximos regulamentares).



BENEFICIÁRIOS

Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.



DESPESA ELEGÍVEL

As despesas elegíveis incluem nomeadamente as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis; compra ou locação¬ compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;

Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;

Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais;

Não constituem despesas elegíveis a compra de terras, os equipamentos em segunda mão, a compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, a compra de animais e de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição;

Quando a regulamentação imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos efetuados para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de doze meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas, nomeadamente, a aplicação da Diretiva Nitratos, associada à designação de novas zonas vulneráveis, ao seu alargamento ou à alteração do Plano de Ação;

Aos Jovens Agricultores que beneficiam de uma ajuda ao arranque da atividade pode ser concedido um apoio aos investimentos destinados a dar cumprimento às normas da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho. O apoio aos investimentos efetuados para fins de cumprimento dessas normas da UE pode ser concedido por um período máximo de 24 meses a contar da data da instalação.



CONDIÇÕES DE ACESSO

Beneficiários
  • Deter contabilidade nos termos da legislação em vigor.

Projetos
  • Montante de investimento total superior a 25 000 €;
  • Devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito, nomeadamente TIR, VAL e Pay-Back;
  • No caso de projetos com componentes de intervenção de natureza ambiental, de melhoria da fertilidade e da estrutura do solo, e melhorias na eficiência energética e diversificação de fontes de energia, bem como com impacto na volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas, o cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira (nomeadamente o VAL) não quantificará na sua totalidade os cash-flow negativos resultantes da contabilização dos custos associados a estas componentes, aplicando-se um coeficiente de imputação aos custos totais, embora a viabilidade da empresa tenha de estar assegurada após projeto;
  • No caso de projetos de melhoria ou em novos sistemas de rega, existência ou compromisso de instalação ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
  • No caso de projetos em melhoria de instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega demonstrar numa avaliação ex-ante que oferecem uma poupança de água potencial mínima de 5 % de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes.



NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

O nível de apoio a conceder no âmbito desta Ação será determinado da seguinte forma:


I. Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

  • Taxa base - 30%;
  • Majoração da taxa base para zonas desfavorecidas de montanha - 10 p.p.;
  • Majoração da taxa base em 5 p.p. nas zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
  • Majoração da taxa base - 5 p.p. caso o projeto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção.
  • Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação - 10 p.p.
  • Majoração da taxa base para setores com necessidades de reestruturação setorial –10 p.p.


II. Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões.


As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 500 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.



Para mais informação, falem conosoco: joaodavespa@gmail.com

Para outros apoios no âmbito da agricultura - Investimento na Exploração Agrícola

Outros apoios


João Paulo Marques
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domingo, 12 de março de 2017

Safaris Aéreos

Portugal teve também o seu Ícaro. O seu nome era João Almeida Torto. Conseguisse ele concretizar o seu sonho, as suas fotografias iriam deliciar o grupo Safaris Aéreos   Fica um pouco da sua história ….


http://upmagazine-tap.com/pt_artigos/o-homem-passaro-de-viseu/
João Almeida Torto

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Investimentos na Exploração Agrícola

Portugal 2020


Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente.

· A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;

· A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;

· A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;

· A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;

· A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;

· A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.


TIPO DE APOIO

O investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 5 milhões €.

O apoio é atribuído sobre a forma de:

Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil €;
Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.

(O equivalente de subvenção bruta (ESB) do apoio, quando haja bonificação de juros, não pode ser superior aos limites máximos regulamentares).


BENEFICIÁRIOS


Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.



DESPESA ELEGÍVEL

- As despesas elegíveis incluem nomeadamente as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis; compra ou locação¬ compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
- Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;
- Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais;
- Não constituem despesas elegíveis a compra de terras, os equipamentos em segunda mão, a compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, a compra de animais e de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição;
- Quando a regulamentação imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos efetuados para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de doze meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas, nomeadamente, a aplicação da Diretiva Nitratos, associada à designação de novas zonas vulneráveis, ao seu alargamento ou à alteração do Plano de Ação;

- Aos Jovens Agricultores que beneficiam de uma ajuda ao arranque da atividade pode ser concedido um apoio aos investimentos destinados a dar cumprimento às normas da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho. O apoio aos investimentos efetuados para fins de cumprimento dessas normas da UE pode ser concedido por um período máximo de 24 meses a contar da data da instalação.


CONDIÇÕES DE ACESSO

a) - Beneficiários

Deter contabilidade nos termos da legislação em vigor.

b)- Projetos

c) - Montante de investimento total superior a 25 000 €;
d) - Devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito, nomeadamente TIR, VAL e Pay-Back;
e) - No caso de projetos com componentes de intervenção de natureza ambiental, de melhoria da fertilidade e da estrutura do solo, e melhorias na eficiência energética e diversificação de fontes de energia, bem como com impacto na volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas, o cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira (nomeadamente o VAL) não quantificará na sua totalidade os cash-flow negativos resultantes da contabilização dos custos associados a estas componentes, aplicando-se um coeficiente de imputação aos custos totais, embora a viabilidade da empresa tenha de estar assegurada após projeto;
f) - No caso de projetos de melhoria ou em novos sistemas de rega, existência ou compromisso de instalação ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
g)- No caso de projetos em melhoria de instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega demonstrar numa avaliação ex-ante que oferecem uma poupança de água potencial mínima de 5 % de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes.


NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

O nível de apoio a conceder no âmbito desta Ação será determinado da seguinte forma:

I. Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

Taxa base - 30%;
Majoração da taxa base para zonas desfavorecidas de montanha - 10 p.p.;
Majoração da taxa base em 5 p.p. nas zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
Majoração da taxa base - 5 p.p. caso o projeto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção.
Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação - 10 p.p.
Majoração da taxa base para setores com necessidades de reestruturação setorial –10 p.p.

II. Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões.

As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 500 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.

Para mais informação, falem conosoco: joaodavespa@gmail.com



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